Usucapião

O que é usucapião?

Trata-se da aquisição da propriedade em decorrência da posse pacífica e sem interrupções por determinado tempo.

As atas notariais fazem prova plena, o tabelião ou um de seus escreventes vai ao local, atesta e verifica o fato, e ao final lavra ato.

Fonte: Lei 13.105/15 (Código de Processo Civil), art. 1.071. Inclui na Lei 6.015/73 (Registros Públicos) o art. 216-A. “O oficial de Registro Imobiliário analisa e defere ou rejeita o reconhecimento da usucapião extrajudicial. – Facultou-se aos interessados a escolha entre o procedimento extrajudicial e o processo judicial. – Lei 13.465/17, altera a Lei 6.015/73, simplificando ainda mais a usucapião extrajudicial.

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