Usucapião
O que é usucapião?
Trata-se da aquisição da propriedade em decorrência da posse pacífica e sem interrupções por determinado tempo.
As atas notariais fazem prova plena, o tabelião ou um de seus escreventes vai ao local, atesta e verifica o fato, e ao final lavra ato.
Fonte: Lei 13.105/15 (Código de Processo Civil), art. 1.071. Inclui na Lei 6.015/73 (Registros Públicos) o art. 216-A. “O oficial de Registro Imobiliário analisa e defere ou rejeita o reconhecimento da usucapião extrajudicial. – Facultou-se aos interessados a escolha entre o procedimento extrajudicial e o processo judicial. – Lei 13.465/17, altera a Lei 6.015/73, simplificando ainda mais a usucapião extrajudicial.
Cartório do 1º Ofício de Volta Redonda
Atribuições
Títulos e Documentos
Civil das Pessoas Jurídicas
Ofícios e Atos de Notas
Ofícios e Atos do Registro de Imóveis
Tabelionatos de Protesto de Títulos
Rua Vereador Luis da Fonseca Guimarães, 149. Aterrado, Volta Redonda – RJ
Atendimento de 2ª a 6ª feira, das 8:30 às 17:30 horas
primeirooficiovr@uol.com.br
(24) 3347-3100 / 3347-1950
(24) 3346-6154 / 3346-6727
CNPJ: 30.442.628/0001-08