União Estável

O que é união estável?

Trata-se da união entre um homem e uma mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. O Supremo Tribunal Federal atribuiu às uniões homoafetivas os mesmos efeitos da união estável heteroafetiva.

Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.

O casal pode formalizar a existência da união mediante escritura pública declaratória de união estável. A escritura pode ser utilizada para fixar a data do início da união estável, o regime de bens entre os conviventes, eventual alteração do nome, bem como para garantir direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes etc.

A união estável não se constituirá se houver impedimentos matrimoniais. Podem viver em união estável as pessoas casadas, desde que separadas de fato ou judicialmente.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

Escritura que determina o término da união estável por meio de escritura de dissolução de união estável, a qual exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes.

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