Reconhecimento de firma

O que é reconhecimento de firma?
Ato que consiste na confirmação da autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento, a partir da assinatura existente no cartão de firma arquivado na Serventia.
Art. 344. O reconhecimento de firma é a declaração da autoria de assinatura em documento.
§ 1º. O reconhecimento de firma será:
a) por autenticidade – reconhecimento feito pela confirmação de que a pessoa que assina um determinado documento é realmente quem se diz o ser, devendo o signatário ser identificado através de documento de identidade com foto pelo Tabelião ou pelo substituto, e assinar em sua presença, ou
b) por semelhança – reconhecimento feito pelo Tabelião ou pelo substituto, através da comparação das assinaturas do documento com aquelas contidas no livro de depósito de firmas e fichas de firmas arquivadas no Serviço, verificando-se a similitude das mesmas.
§ 2º. Para o reconhecimento por autenticidade, será obrigatória a presença do signatário, que apresentará documento de identidade e de inscrição no CPF, podendo tais exigências ser estendidas ao reconhecimento por semelhança, a critério do Tabelião.
Fonte: Seção I – Do depósito/reconhecimento de firmas – CGU/RJ Parte Extrajudicial.
Ato pelo qual a parte interessada deposita sua assinatura no cartório, mediante preenchimento da ficha de abertura de firma. O ato é necessário para realizar o reconhecimento de firma. A ficha de abertura de firma não tem prazo de validade e caso haja mudança na assinatura da parte, é imprescindível o comparecimento ao cartório para atualização.
Documentos necessários:
- RG e CPF originais
A cédula de identidade pode ser substituída pelos seguintes documentos:
– Carteira Nacional de Habilitação – modelo novo (com foto);
– Carteira de Conselhos Profissionais (ex: OAB, CREA, CRM, CRF, CRO, etc.);
– Cédula de Identidade expedida pelos Ministérios do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica.
- Caso a pessoa interessada seja mulher casada, separada ou divorciada, que tenha mudado de nome, mas não tenha atualizado o RG, é obrigatória também a apresentação da Certidão de Casamento com a averbação.

Cartório do 1º Ofício de Volta Redonda
Atribuições
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