Escrituras públicas

O que são escrituras públicas?

A Escritura Pública é a forma escrita de um ato jurídico, dotado de fé pública, lavrada por um Tabelião de Notas, que formaliza a declaração de vontade das partes.

A fé pública do notário confere às escrituras públicas, o “status” de prova preconstituída e todo o seu teor é acatado como verdadeiro, garantido maior segurança aos negócios jurídicos.

A Escritura de Compra e Venda é o ato lavrado no cartório de notas por meio do qual uma das partes vende determinado bem (móvel ou imóvel) para outra.
Importante frisar que somente após o registro da escritura no cartório de registro de imóveis competente é que será transferido o domínio (propriedade), vide art. 1. 245, do Código Civil.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

1) Lista de exigências

2) Formulários Provimento 161/2024 (CNJ)

3) Declarações

A Escritura Pública de Doação é o ato feito e assinado em Tabelionato de Notas por meio do qual uma das partes doa determinado bem – móvel ou imóvel – para outra.

Na escritura de doação, os doadores podem incluir cláusulas com o propósito de proteger o patrimônio doado, assim sendo:

  • Cláusula de reversão – nela o doador estipula que os bens doados voltem ao seu patrimônio se o donatário falecer antes dele (art. 547 do CC).
  • Cláusula de Incomunicabilidade – O bem doado não se comunica ao cônjuge (ou futuro cônjuge) do beneficiado pela doação (donatário).
  • Cláusula de Inalienabilidade – Impede que o beneficiado (donatário) venda o bem doado.
  • Cláusula de Impenhorabilidade – Protege o patrimônio que é objeto da doação, de dívidas do próprio beneficiado pela doação (donatário).

Importante frisar que depois de lavrada a escritura de doação do imóvel, deve-se registrar no cartório de Registro de Imóveis, pois somente depois do registro a propriedade é transferida à pessoa do donatário.

Doação Pura e Simples: Doação sem ônus, condição ou encargo, de absoluta liberalidade.

Doação com reserva de usufruto: Na doação com reserva de usufruto transmite-se somente a nua-propriedade para o donatário, sendo que o usufruto fica reservado ao doador. Isso significa que o doador tem o direito permanecer no uso e no gozo do imóvel pelo prazo estipulado, que pode ser vitalício.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

1) Lista de exigências

2) Formulários Provimento 161/2024 (CNJ)

3) Declarações

Escritura de Permuta é o instrumento que determina a troca pelo qual as partes se obrigam mutuamente a dar um imóvel por outro. O pagamento das partes é realizado por meio de bens determinados de forma equivalente, diferente da Escritura de Compra e Venda de Imóvel, em que o preço deve ser pago em dinheiro ou valor combinado correspondente.

A permuta pode ser realizada de duas formas diferentes: pela troca de um ou mais bens de valor equivalente, ou através da troca de bens acompanhada de um pagamento adicional.

Instrumento de acordo de vontade entre as partes, credor e devedor, oficializando a aceitação do credor para que o devedor realize o pagamento total ou de uma parcela de sua dívida, por meio da entrega de um bem, que não estava no acordo inicialmente firmado.

Após a lavratura do ato, o documento deve ser encaminhado ao Cartório de Registro de Imóveis.

Hipoteca é um direito real (artigo 1.225 do Código Civil) que um devedor confere a um credor, sobre um bem imóvel de propriedade do devedor ou de propriedade de terceiro (interveniente garantidor), para que referido bem responda pelo pagamento da dívida, caso esta não seja paga.

O ato é caracterizado por Escritura Pública de Instituição de Hipoteca. Importante salientar que o imóvel continua na posse do devedor (ou do interveniente garantidor, quando for o caso), sendo que o bem apenas assegura o cumprimento da obrigação do devedor.

Por ser tratar de um direito real, a hipoteca só se constitui após o registro da Escritura de Instituição de Hipoteca no Registro de Imóveis em que o imóvel hipotecado está devidamente matriculado.

A instituição de condomínio consiste em um ato pelo qual o proprietário do imóvel, resolve transformá-lo em diversas unidades autônomas, cujo efeito é a individualização e discriminação das unidades. Deste modo, o que anteriormente era um único imóvel, apenas uma edificação, passa a se constituir em diversas unidades, independentes entre si, sendo que cada unidade corresponderá uma fração ideal no terreno e nas partes comuns que existam.

A divisão amigável do imóvel consiste na atribuição de uma unidade específica a cada um dos condôminos, no pagamento do seu quinhão no terreno e na construção, dando uns aos outros quitação recíproca de seus direitos anteriores sobre o terreno em sua totalidade.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

1) Lista de exigências

2) Declarações

3) Requerimentos

Cartório do 1º Ofício de Volta Redonda

Atribuições

Títulos e Documentos

Civil das Pessoas Jurídicas

Ofícios e Atos de Notas

Ofícios e Atos do Registro de Imóveis

Tabelionatos de Protesto de Títulos

Política de Privacidade

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