Escrituras públicas
O que são escrituras públicas?
A Escritura Pública é a forma escrita de um ato jurídico, dotado de fé pública, lavrada por um Tabelião de Notas, que formaliza a declaração de vontade das partes.
A fé pública do notário confere às escrituras públicas, o “status” de prova preconstituída e todo o seu teor é acatado como verdadeiro, garantido maior segurança aos negócios jurídicos.
Fonte: Colégio Notarial do Brasil
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
1) Lista de exigências
2) Formulários Provimento 161/2024 (CNJ)
- Pessoa física e pessoa jurídica
- Pessoa física para pessoa física
- Pessoa jurídica para pessoa jurídica
- Beneficiário final
- Pessoa exposta politicamente (PEP)
3) Declarações
- Ciência demais condôminos (Art. 504)
- Dispensa de certidões (Art. 356)
- Declaração (Art. 185)
- Primeira aquisição
- Dispensa PMVR
- Declaração de ciência de ação positiva (Cartório do Distribuidor, Contador e Partidor)
- Declaração de ciência de ação positiva (Justiça Federal)
- Declaração de ciência de ação positiva (Tributal Regional do Trabalho 1ª Região – TRT)
- Declaração de endereço eletrônico
- Declaração de inexistência de endereço eletrônico
- Declaração de inexistência de união estável
A Escritura Pública de Doação é o ato feito e assinado em Tabelionato de Notas por meio do qual uma das partes doa determinado bem – móvel ou imóvel – para outra.
Na escritura de doação, os doadores podem incluir cláusulas com o propósito de proteger o patrimônio doado, assim sendo:
- Cláusula de reversão – nela o doador estipula que os bens doados voltem ao seu patrimônio se o donatário falecer antes dele (art. 547 do CC).
- Cláusula de Incomunicabilidade – O bem doado não se comunica ao cônjuge (ou futuro cônjuge) do beneficiado pela doação (donatário).
- Cláusula de Inalienabilidade – Impede que o beneficiado (donatário) venda o bem doado.
- Cláusula de Impenhorabilidade – Protege o patrimônio que é objeto da doação, de dívidas do próprio beneficiado pela doação (donatário).
Importante frisar que depois de lavrada a escritura de doação do imóvel, deve-se registrar no cartório de Registro de Imóveis, pois somente depois do registro a propriedade é transferida à pessoa do donatário.
Doação Pura e Simples: Doação sem ônus, condição ou encargo, de absoluta liberalidade.
Doação com reserva de usufruto: Na doação com reserva de usufruto transmite-se somente a nua-propriedade para o donatário, sendo que o usufruto fica reservado ao doador. Isso significa que o doador tem o direito permanecer no uso e no gozo do imóvel pelo prazo estipulado, que pode ser vitalício.
Fonte: Colégio Notarial do Brasil
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
1) Lista de exigências
2) Formulários Provimento 161/2024 (CNJ)
3) Declarações
- Ciência demais condôminos (Art. 504)
- Dispensa de certidões (Art. 356)
- Declaração (Art. 185)
- Primeira aquisição
- Dispensa PMVR
- Declaração de ciência de ação positiva (Cartório do Distribuidor, Contador e Partidor)
- Declaração de ciência de ação positiva (Justiça Federal)
- Declaração de ciência de ação positiva (Tributal Regional do Trabalho 1ª Região – TRT)
- Declaração de endereço eletrônico
- Declaração de inexistência de endereço eletrônico
- Declaração de inexistência de união estável
A permuta pode ser realizada de duas formas diferentes: pela troca de um ou mais bens de valor equivalente, ou através da troca de bens acompanhada de um pagamento adicional.
Após a lavratura do ato, o documento deve ser encaminhado ao Cartório de Registro de Imóveis.
O ato é caracterizado por Escritura Pública de Instituição de Hipoteca. Importante salientar que o imóvel continua na posse do devedor (ou do interveniente garantidor, quando for o caso), sendo que o bem apenas assegura o cumprimento da obrigação do devedor.
Por ser tratar de um direito real, a hipoteca só se constitui após o registro da Escritura de Instituição de Hipoteca no Registro de Imóveis em que o imóvel hipotecado está devidamente matriculado.
A instituição de condomínio consiste em um ato pelo qual o proprietário do imóvel, resolve transformá-lo em diversas unidades autônomas, cujo efeito é a individualização e discriminação das unidades. Deste modo, o que anteriormente era um único imóvel, apenas uma edificação, passa a se constituir em diversas unidades, independentes entre si, sendo que cada unidade corresponderá uma fração ideal no terreno e nas partes comuns que existam.
A divisão amigável do imóvel consiste na atribuição de uma unidade específica a cada um dos condôminos, no pagamento do seu quinhão no terreno e na construção, dando uns aos outros quitação recíproca de seus direitos anteriores sobre o terreno em sua totalidade.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
1) Lista de exigências
2) Declarações
- Ciência demais condôminos (Art. 504)
- Declaração de endereço eletrônico
- Declaração de inexistência de endereço eletrônico
- Declaração de inexistência de união estável
3) Requerimentos
Cartório do 1º Ofício de Volta Redonda
Atribuições
Títulos e Documentos
Civil das Pessoas Jurídicas
Ofícios e Atos de Notas
Ofícios e Atos do Registro de Imóveis
Tabelionatos de Protesto de Títulos
Rua Vereador Luis da Fonseca Guimarães, 149. Aterrado, Volta Redonda – RJ
Atendimento de 2ª a 6ª feira, das 8:30 às 17:30 horas
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