Autenticação

O que é autenticação?

Ato de certificar que a cópia reprográfica de um documento confere com o original apresentado.

Art. 352. Na autenticação de cópia de documento, proceder-se-á a confronto com o original, constando do carimbo atestador ou etiqueta, conforme o caso, o nome, matrícula e assinatura do substituto que participou do ato.

Art. 353. Somente serão autenticadas cópias de documentos originais, proibida expressamente a autenticação de reprodução reprográfica de cópia.

Fonte: Seção II – Das autenticações – CGU/RJ Parte Extrajudicial.

Para autenticação é necessário que se tenha em mãos os documentos originais e cópias dos documentos a serem autenticados.

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