Autenticação
O que é autenticação?
Ato de certificar que a cópia reprográfica de um documento confere com o original apresentado.
Art. 352. Na autenticação de cópia de documento, proceder-se-á a confronto com o original, constando do carimbo atestador ou etiqueta, conforme o caso, o nome, matrícula e assinatura do substituto que participou do ato.
Art. 353. Somente serão autenticadas cópias de documentos originais, proibida expressamente a autenticação de reprodução reprográfica de cópia.
Fonte: Seção II – Das autenticações – CGU/RJ Parte Extrajudicial.
Para autenticação é necessário que se tenha em mãos os documentos originais e cópias dos documentos a serem autenticados.
Cartório do 1º Ofício de Volta Redonda
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