União Estável
O que é união estável?
Trata-se da união entre um homem e uma mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. O Supremo Tribunal Federal atribuiu às uniões homoafetivas os mesmos efeitos da união estável heteroafetiva.
Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.
O casal pode formalizar a existência da união mediante escritura pública declaratória de união estável. A escritura pode ser utilizada para fixar a data do início da união estável, o regime de bens entre os conviventes, eventual alteração do nome, bem como para garantir direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes etc.
A união estável não se constituirá se houver impedimentos matrimoniais. Podem viver em união estável as pessoas casadas, desde que separadas de fato ou judicialmente.
Fonte: Colégio Notarial do Brasil
Escritura que determina o término da união estável por meio de escritura de dissolução de união estável, a qual exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Cartório do 1º Ofício de Volta Redonda
Atribuições
Títulos e Documentos
Civil das Pessoas Jurídicas
Ofícios e Atos de Notas
Ofícios e Atos do Registro de Imóveis
Tabelionatos de Protesto de Títulos
Rua Vereador Luis da Fonseca Guimarães, 149. Aterrado, Volta Redonda – RJ
Atendimento de 2ª a 6ª feira, das 8:30 às 17:30 horas
primeirooficiovr@uol.com.br
(24) 3347-3100 / 3347-1950
(24) 3346-6154 / 3346-6727
CNPJ: 30.442.628/0001-08