Procuração
O que é procuração?
Instrumento pelo qual alguém (outorgante) confere poderes a outro (outorgado), para que este pratique atos jurídicos ou venha administrar interesses, em seu nome, na sua ausência ou impossibilitado de realizá-lo. Em suma, procuração é um instrumento no qual a parte interessada nomeia outra a praticar atos em seu nome, em determinada situação em que não poderia estar presente.
Ato pelo qual o procurador transfere os poderes recebidos parcialmente ou em sua totalidade, adquiridos através de uma procuração pública, para outra pessoa, que irá substituí-lo na prática dos atos para que sejam executados.
O substabelecimento pode ser total ou parcial, com ou sem reserva de poderes. O substabelecimento segue a mesma forma exigida para a prática do ato, ou seja, se a lei determinar que o ato é solene e deve ser praticado por instrumento público, o substabelecimento da procuração pública também deverá ser feito sob a forma pública. Os efeitos estão no artigo 667 do Código Civil:
Art. 667. O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.
§ 1° Se, não obstante proibição do mandante, o mandatário se fizer substituir na execução do mandato, responderá ao seu constituinte pelos prejuízos ocorridos sob a gerência do substituto, embora provenientes de caso fortuito, salvo provando que o caso teria sobrevindo, ainda que não tivesse havido substabelecimento.
§ 2° Havendo poderes de substabelecer, só serão imputáveis ao mandatário os danos causados pelo substabelecido, se tiver agido com culpa na escolha deste ou nas instruções dadas a ele.
§ 3° Se a proibição de substabelecer constar da procuração, os atos praticados pelo substabelecido não obrigam o mandante, salvo ratificação expressa, que retroagirá à data do ato.
§ 4° Sendo omissa a procuração quanto ao substabelecimento, o procurador será responsável se o substabelecido proceder culposamente.
A revogação é o ato que torna sem efeito uma procuração anteriormente feita. Por ser um ato baseado na confiança que o outorgante possui no procurador, a procuração pode ser revogada a qualquer tempo, se não mais convier ao outorgante que o procurador continue exercendo atos em seu nome.
Fonte: Colégio Notarial do Brasil
Requerimento para solicitar certidão de procuração:
Cartório do 1º Ofício de Volta Redonda
Atribuições
Títulos e Documentos
Civil das Pessoas Jurídicas
Ofícios e Atos de Notas
Ofícios e Atos do Registro de Imóveis
Tabelionatos de Protesto de Títulos
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